Saiba Diferenciar As Espécies Tributárias
Muitas pessoas acabam confundindo tributo como imposto, ou seja, acabam generalizando todas as espécies tributárias como imposto, sendo que na verdade, o Brasil possui 5 espécies tributárias.
Antes de começar a entender como identificar cada tipo de espécie tributária, precisamos salientar que no Art. 5º do CTN, discrimina apenas três espécies tributárias que são as taxas, contribuição de melhoria e o imposto.
"Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. "
Quando o CTN foi criado em 1966, existiam apenas essas três espécies tributárias, porém, com o passar dos anos, após a recepção do CNT pela nossa constituição federal de 1988, os empréstimos compulsórios e contribuições especiais foram considerados, também, como espécies tributárias.
Dito isso, estamos prontos para começar a distinguir cada espécie tributária. Para isso, deve-se realizar 3 perguntas. São elas:
1 - O Tributo é vinculado a um serviço ou obra pública?
Se a resposta for sim, então estaremos diante de uma taxa (se vinculado a um serviço público) ou uma contribuição de melhoria (se vinculado a uma obra pública).
Se não, devemos partir para o próximo questionamento.
2 - A arrecadação do tributo possui destinação de investimento específica? (Saúde, Segurança etc.)
Se a resposta for sim, devemos ir para a próxima pergunta.
Se não, podemos concluir que se trata de um imposto.
3 - Esse tributo é restituível?
Se a resposta for sim, chegaremos, por fim que tal tributo é um empréstimo compulsório.
Se a resposta for não, o tributo é uma contribuição especial.
RESUMO