Lançamento Tributário

25/04/2021

1.0) CONCEITO

O lançamento é o ato administrativo de competência das autoridades administrativas em constituir o crédito tributário. O lançamento não tem a função de fazer "Nascer" a dívida, mas sim, torna-lo exigível. O que, de fato, faz com que o tributo "nasça" é chamado de FATO GERADOR.

2.0) LEGISLAÇÃO

"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

3.0) MODALIDADES DE LANÇAMENTOS

Existem 3 modalidades de lançamentos. São elas:

🔹️Lançamento de ofício: Art. 149

🔹️Lançamento por declaração: Art. 147

🔹️Lançamento por homologação: Art. 150

3.1) LANÇAMENTO POR OFÍCIO: é a modalidade no qual o fisco possui informações suficientes para realizar o lançamento sem a participação do contribuinte

Exemplo:

🔸️IPTU

🔸️IPVA

🔸️TAXAS

3.2) LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: nesta modalidade, o contribuinte está intensamente presente em prestar uma declaração de informações necessárias para que o fisco, com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, realize o lançamento tributário

Exemplo:

🔸️ITBI

Atenção: O lançamento tributário da Declaração de Imposto de Renda, não é lançamento por declaração. Entenda melhor na próxima modalidade.

3.3) LANCAMENTOPOR HOMOLOGAÇÃO: no lançamento por homologação o sujeito passivo antecipa o pagamento

sem prévio exame da autoridade administrativa, sendo que esta, ao conferir a exatidão dos valores

recolhidos, realiza a homologação do pagamento.

Exemplo

🔸️IRPF

Obs. No IRPF, ao enviar a declaração de imposto de renda anual, o contribuinte fornece informações para o fisco, porém, o próprio sistema realiza os cálculos e no fim, o contribuinte realiza o pagamento (se devido) antes mesmo do fisco analisar a veracidade das informações. Cabe ao fisco, após a entrega da declaração e do pagamento realizado, lançar o tributo e, se houver divergência nas informaçõe

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