Lançamento Tributário
1.0) CONCEITO
O lançamento é o ato administrativo de competência das autoridades administrativas em constituir o crédito tributário. O lançamento não tem a função de fazer "Nascer" a dívida, mas sim, torna-lo exigível. O que, de fato, faz com que o tributo "nasça" é chamado de FATO GERADOR.
2.0) LEGISLAÇÃO
"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
3.0) MODALIDADES DE LANÇAMENTOS
Existem 3 modalidades de lançamentos. São elas:
🔹️Lançamento de ofício: Art. 149
🔹️Lançamento por declaração: Art. 147
🔹️Lançamento por homologação: Art. 150
3.1) LANÇAMENTO POR OFÍCIO: é a modalidade no qual o fisco possui informações suficientes para realizar o lançamento sem a participação do contribuinte
Exemplo:
🔸️IPTU
🔸️IPVA
🔸️TAXAS
3.2) LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: nesta modalidade, o contribuinte está intensamente presente em prestar uma declaração de informações necessárias para que o fisco, com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, realize o lançamento tributário
Exemplo:
🔸️ITBI
Atenção: O lançamento tributário da Declaração de Imposto de Renda, não é lançamento por declaração. Entenda melhor na próxima modalidade.
3.3) LANCAMENTOPOR HOMOLOGAÇÃO: no lançamento por homologação o sujeito passivo antecipa o pagamento
sem prévio exame da autoridade administrativa, sendo que esta, ao conferir a exatidão dos valores
recolhidos, realiza a homologação do pagamento.
Exemplo
🔸️IRPF
Obs. No IRPF, ao enviar a declaração de imposto de renda anual, o contribuinte fornece informações para o fisco, porém, o próprio sistema realiza os cálculos e no fim, o contribuinte realiza o pagamento (se devido) antes mesmo do fisco analisar a veracidade das informações. Cabe ao fisco, após a entrega da declaração e do pagamento realizado, lançar o tributo e, se houver divergência nas informaçõe