Quem será obrigado a devolver o auxílio emergencial no IRPF 2021?

25/04/2021

1. INTRODUÇÃO

Você que recebeu auxílio emergencial e precisará declarar imposto de renda em 2022, vou salientar duas situações no qual você terá que devolver o valor do benefício recebido. Mais de 66,9 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial em 2020 devido a pandemia do coronavirus, mas poucos sabem que existem algumas situações em que os beneficiados terão que devolver tal valor na hora de declarar o IRPF 2021.

2. LEGISLAÇÃO

"O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes." - Lei 13.998 de 14 de maio de 2020 

3. Hipóteses de Devolução

Se você e/ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial e sua renda tributável ultrapassa os R$ 22.847,76, então, está obrigado a devolver o valor do auxílio emergencial na declaração de IRPF 2021. Tanto o valor que você recebeu, quanto o que seus dependentes receberam.

4. COMO SERÁ NO IRPF 2021?

Até o presente momento, a receita federal nao se posicionou quanto ao preenchimento do auxílio no sistema do irpf, mas a receita deverá, em breve, publicar uma instrução normativa para auxiliar no preenchimento da declaração, mas há boas chances da receita incluir no campo de rendimentos tributáveis algo relacionado ao auxílio recedido, porém, só saberemos como esse valor entrará no cálculo do imposto de renda após a instrução normativa.

Fonte: Lei 13.998 de 14 de maio de 2020

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